COVID-19: Novas medidas restritivas para condomínios (Decreto 48.279/2020 – 11/12/2020)

14 de dezembro de 2020

No intuito de conter a nova onda de contaminação da Covid-19 no Rio de Janeiro, foi publicado pela Prefeitura em
11/12/2020 o Decreto Rio 48.279, que determina novas medidas restritivas à população da cidade.

Além das várias restrições que atingem locais públicos, há algumas que envolvem os condomínios, tais como:

Proibição do uso das áreas comuns de lazer em condomínios, como salão de festas, piscinas, saunas e churrasqueiras;

Realização de assembleias permitidas, porém, limitadas a 2/3 da capacidade de ocupação do local, desde que não ultrapasse a regra de 3m² por pessoa.

Além disso a aplicação das Regras de Ouro deve ser mantida em toda a área comum.

Estamos atentos às novas medidas.

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