No intuito de conter a nova onda de contaminação da Covid-19 no Rio de Janeiro, foi publicado pela Prefeitura em
11/12/2020 o Decreto Rio 48.279, que determina novas medidas restritivas à população da cidade.
Além das várias restrições que atingem locais públicos, há algumas que envolvem os condomínios, tais como:
Proibição do uso das áreas comuns de lazer em condomínios, como salão de festas, piscinas, saunas e churrasqueiras;
Realização de assembleias permitidas, porém, limitadas a 2/3 da capacidade de ocupação do local, desde que não ultrapasse a regra de 3m² por pessoa.
Além disso a aplicação das Regras de Ouro deve ser mantida em toda a área comum.
Estamos atentos às novas medidas.