Manutenção Predial: uma responsabilidade do síndico

08 de dezembro de 2017
Marllon Uaki Furtado é gerente geral da Estasa e discorre sobre diversos aspectos que tangem a vida do síndico para a pauta: Manutenção Predial: uma responsabilidade do síndico.

Manutenção Predial é essencial para a segurança das edificações e de seus moradores, para o aumento da vida útil da construção e de seus equipamentos, bem como cuidados com o patrimônio.

Todo condomínio precisa de constante manutenção para preservar as condições de habitabilidade e uso das partes comuns (solo, estrutura predial, hall de entrada, corredores, playground, churrasqueira, jardins, salão de festas, piscina, entre outros). É necessário, portanto, um bom plano de manutenção.

Ainda que o síndico seja o administrador do condomínio, conforme a definição do Código Civil, artigo 1.348 (clique no link para visualiza-lo), ele possui limitações em sua atuação, trazidos pelos direitos e deveres próprios da função que exerce. Quando necessárias e urgentes, as obras podem ser contratadas pelo síndico.

Leia Mais:

Blog Estasa – Que tal contratar um Síndico Profissional?

Blog Estasa – Funções do Porteiro de Condomínio

Blog Estasa – Como funciona uma assembleia de condomínio? Devo participar?

No entanto, segundo o Gerente Geral de Condomínios da Estasa, Marllon Uaki Furtado, “é fundamental que o síndico observe a necessidade e frequência das obras, de acordo com suas classificações quanto a sua natureza, levando-as para aprovação da assembleia, que poderá deliberar por maioria simples dos votos dos presentes”.

Ele lembra ainda da importância de consultar a Convenção do Condomínio quanto às prerrogativas do síndico para contratar obras e serviços até determinados valores, que podem ser limitados ou restritos à prévia aprovação do conselho, por exemplo.

É importante ressaltar que, diante da inércia do síndico, o Art.1341 do Código Civil prevê a possibilidade de uma determinada obra ou serviço de reparo ser contratado por qualquer condômino, com direito ao ressarcimento dos custos posteriormente pelo condomínio, porém, não tendo direito à restituição das que fizer com obras ou reparos de outra natureza, embora de interesse comum.

Portanto, fica a dica de que o síndico, ao contratar uma obra, deve avaliar bem a questão para saber classificá-la, buscar sua aprovação nos termos legais, e ser assessorado por profissionais habilitados para cada tipo de obra ou serviço, assim como checar seu correspondente provimento financeiro para suportar a respectiva despesa.

Pareceu complicado?

A Estasa é referência em administração de condomínios no Rio de Janeiro. Montamos uma página explicando exatamente como atuamos e o que nos diferencia das outras empresas. Clique aqui e confira todas as soluções inovadoras para uma administração transparente no seu condomínio. 

💬 Precisa de ajuda?