Ata de assembleia: qual sua importância para o condomínio?

04 de janeiro de 2018
Foto de uma mão escrevendo em um papel com caneta para a pauta "Ata de assembleia: qual sua importância para o condomínio?" para o Blog da Estasa.

A ata de assembleia tem um papel primordial e importantíssimo: é através dela que ficam registradas e tomam peso de lei (no âmbito do condomínio) todas as decisões tomadas nas reuniões, assim como todos os fatos relevantes que ocorreram durante os encontros, decisões, pontos de discordância e ressalvas. Ela é um histórico do que aconteceu.

Como todos sabemos, regras são criadas em todo lugar – inclusive nos condomínios – para manter todo o sistema em ordem e evitar futuras discussões desnecessárias. No nosso caso, todas essas regras são discutidas em assembleia. Os condôminos tem o direito de votar e decidir o que é melhor ou não para o condomínio funcionar em perfeita harmonia.

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A ata precisa ser lavrada, ou seja, ser reconhecida como documento legal e oficial da reunião. Em seguida, ela deve ser levada ao conhecimento de todos os condôminos e então arquivada, para futuras consultas. Porém, como já diria o provérbio: “com grandes poderes vêm grandes responsabilidades“. Toda mudança feita de forma intencional na ata de assembleia é passível de ser considerada como crime. Essas alterações podem prejudicar o sentido final das decisões ou das ressalvas, além de poder alterar o que (de fato) foi acordado na reunião. Desse fato, é por isso que o redator da ata da assembleia tem uma grande responsabilidade (literalmente) em suas mãos.

Muitos condomínios tem optado por gravar as reuniões, tendo uma base sólida para posterior elaboração da ata e arquivamento também. De qualquer forma, a ata de assembleia em papel e sua distribuição aos moradores continua sendo obrigatória. Portanto, muito cautela em sua elaboração!

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