Certificado Digital: afinal, meu condomínio precisa de um?

02 de janeiro de 2018
Certificado digital: seu condomínio precisa sim ou não?

O que é um certificado digital?

Seguindo nossa proposta de falar sobre temas relevantes, sempre de forma clara e direta, com propostas de iniciativas aplicáveis ao dia a dia do condomínio, trazemos hoje a questão do certificado digital.

Com o avanço da tecnologia sobre todos os aspectos da vida uma questão fundamental passou a ser a de que como garantir que a pessoa que solicitou o serviço está autorizada para tal função. A resposta para essa pergunta veio com o certificado digital, uma ferramenta para ser um tipo de “reconhecimento de firma da web”.

O certificado digital pode ser descrito como uma assinatura eletrônica, uma forma de prova online que a pessoa que está solicitando o serviço está realmente autorizada para isso. Um documento enviado ou aprovado através de um certificado digital tem o mesmo valor legal de um físico com firma reconhecida.

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Como faço para tira-lo?

A obtenção do certificado digital hoje é um processo relativamente simples. Ele é obtido junto a uma autoridade certificadora, um tipo de cartório virtual, e existem várias empresas que realizam este serviço. Os documentos necessários são: (1) ata de eleição do síndico registrada em cartório; (2) RG e CPF do síndico (quando este for proprietário de imóvel no condomínio); (3) foto 3×4; (4) comprovante de residência e (5) certidões do condomínio.

Falamos em pessoa autorizada. No caso de condomínios, a pessoa autorizada é o síndico eleito. A prova dos poderes do síndico só é aceita a partir da ata da assembleia (já contamos sobre esse assunto antes. Clique no link para entender o que é) da eleição do mesmo registrada.

Quer entender mais sobre o certificado digital? Confira o vídeo explicativo abaixo:

Afinal, meu condomínio precisa de um certificado digital?

A próxima pergunta é: e todos os condomínios precisam disso? Na teoria, todos os condomínios precisam ter um certificado digital válido, mas o uso hoje ainda é restrito a:

  • consulta ao site da CEF para liberação de FGTS de funcionários demitidos,
  • agenda da homologação de demissões e entrega de declaração de DIRF (declaração de imposto de renda).

E para o futuro? Meu condomínio precisará disso?

A partir de 2018, principalmente com o término da implementação do e-Social, a falta do certificado digital terá ainda mais graves consequências para o condomínio que estiver nessa condição, pois ficará impossibilitado de cumprir suas obrigações perante às instituições acima citadas, gerando assim multas (R$) além de outros transtornos.
Portanto, não deixe seu condomínio sujeito a essas possibilidades. Procure imediatamente regularizar sua situação, evitando assim ser penalizado pelo Poder Público ao não conseguir cumprir as obrigações que requerem o uso de certificado digital.

Pareceu complicado?

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