A prescrição das cotas condominiais ocorre se ultrapassados 5 anos da data de vencimento e não ocorrer, por parte do credor condomínio, a judicialização para o efetivo exercício da pretensão da cobrança, ou seja, para exercer a pretensão perante o judiciário somente é possível para as cotas condominiais não pagas dentro dos últimos 5 anos.