Vagas de visitantes em condomínios: 08 dúvidas mais comuns

20 de dezembro de 2018
Foto de dois carros esportivos divindo vagas de garagem para a pauta "Vagas de visitantes em condomínios: 08 dúvidas mais comuns" do Blog da Estasa

Em grandes condomínios é comum a existência de vagas específicas para visitantes. O uso delas costuma vir genericamente descrito na convenção, mas, na maior parte dos casos, é necessária uma regulamentação adicional (com detalhes), que precisa ser aprovada em assembleia e colocada no regimento interno (RI). Mas lembre-se, o RI não pode simplesmente mudar uma regra previamente definida na convenção. Para alterações na convenção, é necessária a aprovação de pelo menos ⅔ (dois terços) dos proprietários.

Vamos responder abaixo algumas dúvidas comuns.

  • Quem pode utilizar as vagas de visitantes?

As vagas de visitantes, na maioria das convenções, são específicas para visitantes, não podendo os moradores utilizarem como vaga fixa adicional para suas unidades. Desde que autorizado pelo morador, estas vagas podem ser utilizadas por qualquer tipo de visitante das unidades, sejam amigos e parentes ou prestadores de serviço de manutenção ou personal trainer.

  • É necessário que o morador autorize a utilização destas vagas?  

Esta autorização deve ser feita pelo morador, uma vez que qualquer visitante que vá para uma unidade precisa ser anunciado e autorizado.

  • De quem é a responsabilidade sobre o veículo, o motorista e os passageiros?

A vaga de visitante é de responsabilidade do condomínio, então o veículo está sob responsabilidade do mesmo. É importante que o seguro contemple tal cobertura para que qualquer dano ou avaria ao veículo esteja coberto. O motorista/passageiro é um convidado do morador, então qualquer incidente provocado pelo mesmo é de responsabilidade do morador. Os incidentes mais comuns são: acidentes com outros veículos, pessoas ou equipamentos, excesso de velocidade, etc.

  • Um morador pode utilizar mais de uma vaga simultaneamente?

Essas regras são específicas para cada condomínio. É comum definir um número maior de vagas para uma unidade que tenha alugado o salão de festas ou a churrasqueira, por exemplo.

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  • Existe cobrança pela utilização destas vagas?

Normalmente não existe cobrança.

  • Infrações cometidas por estes veículos são passíveis de multa administrativa?

Sim. E estas multas são de responsabilidade da unidade que autorizou a utilização da vaga

  • Estas vagas têm locais definidos?

Esta definição depende da convenção/RI. Na maioria dos casos, as vagas de visitantes são separadas das dos moradores.

  • Existe tempo máximo para permanência nestas vagas?

Normalmente existem regras de uso com limitações do tempo de uso. Estas vagas são definidas como temporárias, então existem períodos máximos e normalmente  o pernoite é proibido

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