
O verão traz um assunto importante à tona: academia em condomínio. Cada vez mais, elas estão presentes, seja em pequenos espaços com alguns pesos apenas ou até academias completas (que em nada deixam a desejar em relação às grandes redes).
Nova lei sobre academia em condomínio
No dia 17/08/2018, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou a lei 8070/2018 que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de registro de profissional de educação física como responsável técnico nos condomínios edilícios com espaços de academias”.
Esta lei entra em vigor 120 dias após ser aprovada, então a data é agora em 17 de Dezembro de 2018. Quem não se adequar pode ser multado em até 1.000 UFIRs/RJ (em 2018 equivale a R$ 3.293.90) podendo dobrar em caso de reincidência. A fiscalização ficará por conta do CREF1 (Conselho Regional de Educação Física).
Além disso, a resolução nº 104/2018 do CREF1 (datada de 13 de Dezembro de 2018) estabelece que é “obrigatória a presença do profissional de educação física habilitado pelo CONFEF/CREF como responsável técnico por toda e qualquer atividade dirigida na área da Educação Física, nos espaços oferecidos pelos Clubes, Academias, Condomínios Edilícios, e similares“.
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Principais alterações na lei sobre academia em condomínio
Veja os principais pontos da lei 8070/2018:
Toda academia em condomínio precisará ter um profissional de educação física como responsável técnico por este local, avaliando equipamentos e uso destes. Este profissional contratado será responsável por todas as atividades e responderá legalmente por isso. A contratação pode ser por contrato de trabalho (CLT), firma individual do profissional ou contrato de prestação de serviço de empresa legalizada. O CREF deverá ser notificado da contratação, rescisão ou ausências do profissional. Em caso de ausência (férias ou outras), é possível utilizar um substituto.
Por fim, os condomínios precisam de registrar junto ao CREF1 como uma empresa jurídica, mas o CREF1 fica proibido de cobrar qualquer tipo de anuidade por este registro.
A fiscalização já se iniciou, portanto é importante se adequar.
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